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CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON VVV
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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
PARTES
(Nome do Arrendador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C),
residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão),
(Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes,
neste ato denominado(s) ARRENDADORES(S).
De outro lado, denominado(s) ARRENDATÁRIOS(S), (Nome do
Arrendatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de
Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua
(xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e
sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação -
Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o
presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO
AGRÍCOLA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como OBJETO, o imóvel constituído de uma
Fazenda denominada de (xxx), de propriedade do ARRENDADOR, situado na
(Localização da Fazenda), cidade (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º
(xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou
quaisquer dívidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O imóvel entregue na data da assinatura
deste contrato, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO, é constituído de uma área de
(xxx) (hectares, metros quadrados, etc), como consta inclusive na descrição do
Cadastro n.º (xxx) do INCRA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O ARRENDATÁRIO se compromete a
utilizar-se somente da área demarcada e como consta nas fotografias e medidas
constantes no documento anexo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para efeito deste contrato, fica também
estabelecido que o ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO os bens (xxx) (Descrevê-los)
e o restante da área de terras, não incluídas as de arrendamento, os quais
serão usados por este último, mediante pagamento de R$ (xxx) (Valor Expresso) a
título de aluguel mensal.
CLÁUSULA 2 - PRAZO
O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade
de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e
findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual a propriedade
(arrendada e alugada) e os bens existentes nesta deverão ser devolvidos nas
condições a quais foram entregues, efetivando-se independentemente de aviso ou
qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 3 - VALOR
Como valor deste arrendamento, o ARRENDATÁRIO se obrigará a
pagar o preço de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao
ARRENDADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O preço do arrendamento será reajustado
anualmente (ano agrícola), de acordo com os índices estabelecidos pelo INCRA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento do preço será feito em moeda
corrente, no trigésimo dia útil após o término do ano agrícola que corresponde
ao período de 30 de junho a 30 de julho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A título de aluguel das benfeitorias
especificadas no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA 1, e do restante de terras
existente, o ARRENDATÁRIO pagará o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), no
último dia útil de cada mês.
PARÁGRAFO QUARTO: O valor do aluguel será reajustado
anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual
do (IGPM e IGP e IPC etc). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do
aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano
corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de
todos os valores devidos.
PARÁGRAFO QUINTO: Todos os pagamentos efetuados entre os
contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar
pormenorizadamente todos os valores.
PARÁGRAFO SEXTO: Quaisquer financiamentos que porventura o
ARRENDATÁRIO faça perante particulares ou instituições financeiras, para
custear as fases do plantio, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que
lhe fica vedado oferecer em garantia os produtos oriundos do plantio, bem como
as terras arrendadas e alugadas.
CLÁUSULA 4 - LAVOURA E TERRAS
A gleba de terras destinada à lavoura será cuidada e
preservada de acordo com orientações do ARRENDADOR constantes no documento
anexo. Devendo o ARRENDATÁRIO cuidar das mesmas como se fossem suas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As terras as quais não forem utilizadas
para lavoura, restará facultado ao ARRENDATÁRIO utilizá-las para criação de
animais domésticos, desde que estes não venham a afetar aquelas destinadas a
lavoura.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os materiais utilizados para plantação,
manutenção e colheita correrão por conta e risco do ARRENDATÁRIO, tanto com
relação a sua aplicação a terra, quanto à sua compra, ressaltando que deverá o
mesmo aplicar material de boa qualidade, evitando acontecimentos como erosão. O
objetivo maior, portanto, é a utilização máxima do solo, visando, contudo a sua
conservação.
CLÁUSULA 5 - DEVOLUÇÃO DA PROPRIEDADE
Findo o prazo de arrendamento que está diretamente ligado
ao do aluguel, caberão as partes acordarem previamente se haverá prorrogação do
prazo de vigências dos mesmos. Caso as partes acordem que não haverá
prorrogação, o ARRENDATÁRIO fará a devolução do imóvel arrendado bem como todos
os materiais e terras alugadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a
partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde
se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e
cumprimento do mesmo.
Fazem parte do presente instrumento, os documentos que
descrevem a fazenda, bem como o comprometimento do ARRENDATÁRIO em seguir as
orientações do ARRENDADOR.
Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes
contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
E, por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores
assinam o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local, data e ano.
Arrendador e sua esposa
Arrendatário e sua esposa
Testemunha 1
Testemunha 2
Reconhecimento de firma de todos.